Como calcular férias: passo a passo para entender seus direitos
Saber como calcular corretamente as férias é essencial para qualquer trabalhador com carteira assinada (CLT) ou empregador que precisa cumprir a legislação trabalhista.
As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e correspondem a um período de descanso remunerado após 12 meses de serviço.
O que são férias?
As férias remuneradas são um direito do trabalhador garantido pelo artigo 129 da CLT.
Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de descanso (período concessivo), que devem ser concedidos pelo empregador dentro dos 12 meses seguintes.
Para contratos encerrados antes de completar os 12 meses, calcula-se as férias proporcionais de acordo com o período trabalhado.
Como calcular o valor das férias?
O cálculo básico das férias leva em conta o salário bruto do trabalhador acrescido do adicional de 1/3 constitucional. A fórmula é simples:
Valor das férias = salário bruto + (salário bruto ÷ 3)
Por exemplo, para um salário de R$ 3.000,00:
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- 1/3 de férias: R$ 1.000,00 (3.000 ÷ 3)
- Total bruto das férias: R$ 4.000,00
Quais descontos incidem nas férias?
Assim como no salário mensal, sobre o valor das férias incidem descontos de INSS e, se aplicável, IRRF. Ou seja, o valor líquido das férias será menor que o bruto.
É possível vender parte das férias?
Sim. O trabalhador pode converter até 1/3 do período de férias (ou seja, 10 dias) em dinheiro, prática conhecida como abono pecuniário.
Nesse caso, ele tira 20 dias de descanso e recebe o valor correspondente aos 10 dias vendidos.
Conclusão
O cálculo de férias é um direito garantido por lei e deve ser feito corretamente para que o trabalhador receba o que lhe é devido.
Conhecer as regras ajuda a evitar erros e garante que tanto empregadores quanto empregados cumpram suas obrigações de forma justa.
E para facilitar, utilize nossa Calculadora de Férias para conferir rapidamente os valores.